Regulamento


CUPOM PREMIÁVEL CAPITAL DE PRÊMIOS

1. INTRODUÇÃO

A marca CAPITAL DE PRÊMIOS, neste ato, fica cedida gratuitamente ao Centro Assistencial Maria Carmen Colera – CAC, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.457.741/0001-57, sediada na QNM, 30 Lote F, Ceilândia Norte/DF – CEP: 72.210.306, Brasília/DF, cujos objetivos enquadram-se no art. 84-C da Lei Federal nº 13.204, de 14 de janeiro de 2015. A presente campanha visa obter receitas para aplicação no OBJETO SOCIAL DA ENTIDADE.

1.1. Ao adquirir o Recibo de Contribuição Premiável CAPITAL DE PRÊMIOS, além de ajudar a instituição promotora, o contribuinte concorrerá a prêmios na forma prevista no artigo 84-B, inciso III, da mencionada Lei Federal nº 13.204, de 14 de janeiro de 2015.

2. CARACTERIZAÇÃO

2.1. Cada CAPITAL DE PRÊMIOS será autenticado e numerado entre “000.000” e “999.999”.

2.2. Só participarão desta etapa da promoção pessoas físicas maiores de 16 anos, que contribuírem com o Centro Assistencial Maria Carmen Colera – CAC, através da aquisição do Recibo de Contribuição CAPITAL DE PRÊMIOS, durante o período de comercialização estipulado neste Regulamento.

3. SORTEIOS

O adquirente concorrerá em todos os sorteios descritos no anverso, divididos em duas modalidades distintas.

3.1. Sorteios da Modalidade “Globo Premiado”

O contribuinte concorrerá a 04 (quatro) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, cuja apuração será realizada através de instrumentos próprios, distinta para cada sorteio. Será utilizado um globo contendo 50 bolas numeradas de 01 a 50. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Recibos formem um conjunto com todas as suas 15 (quinze) dezenas sorteadas. Os Recibos contemplados terão direito ao prêmio líquido indicado no anverso (o imposto de renda será recolhido na forma da lei). Havendo mais de um Recibo contemplado, o prêmio será rateado pela quantidade de contribuintes contemplados, em partes iguais.

3.2. Sorteios da Modalidade “Rodada da Sorte”

Cada CAPITAL DE PRÊMIOS contém 2 (dois) “Números da sorte” aleatórios e distintos, compreendidos entre “000.001” e “999.999”. Esses números concorrerão aos sorteios da “Rodada Especial”, através de instrumentos próprios, onde serão sorteados 10 (dez) números aleatórios e distintos, identificando 10 (dez) Recibos contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade indicados no anverso.

4. LOCAL DO SORTEIO

Os sorteios previstos neste Recibo serão realizados pela Promotora ou à sua Ordem, na presença de um Auditor Independente nas dependências da TV BRASÍLIA / REDE TV, no horário e dia indicados no anverso. O local é de livre acesso aos adquirentes de Recibo de Contribuição CAPITAL DE PRÊMIOS.

4.1. O resultado dos sorteios e a identificação dos ganhadores serão amplamente divulgados no site www.capitaldepremios.com.br.

5. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

Para o recebimento do prêmio, o adquirente deverá comparecer ao Complexo Brasil 21, Torre E, sala 808 – Asa Sul, Brasília/DF, munido do documento original contemplado em perfeito estado de conservação, cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 (noventa) dias. A Promotora pagará o prêmio em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da documentação exigida.

6. IDENTIFICAÇÃO

Para participar, os dados pessoais do Contribuinte deverão ser inseridos no canhoto do recibo da promoção. A falta de preenchimento ou preenchimento incorreto acarretará a desclassificação do adquirente.

7. TERMO DE CESSÃO

O direito à premiação somente se aperfeiçoará caso o participante reclame o respectivo prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado nesse prazo será revertido para o Centro Assistencial Maria Carmen Colera – CAC.

8. LGPD

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como a legislação correlacionada, os ganhadores concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem.

9. FORO

O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio da instituição promotora.